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Divergências quanto ao Regime Jurídico que devem obediência

Published on Nov 19, 2015

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PRESENTATION OUTLINE

REFORMA DO ESTADO

foco numa abordagem mais gerencial na área pública.

REFORMA DO ESTADO, COM A REFORMA ADMINISTRATIVA - EC 19/98, REFORMA PREVIDENCIÁRIA - EC 20/98 E REFORMA FISCAL, COM A LC 101/00.

Decreto-lei 200/67

NÃO VENHO ACOMPANHADA DA IMPLANTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL.

SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS

EXECUTAM ATIVIDADES PRIVADAS DE INTERESSE PUBLICO COM MAIS EFICIÊNCIA

COMO A DOUTRINA DEFINE OS SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS?

SÃO ENTES PRIVADOS QUE EXERCEM ATIVIDADE DE INTERESSE PUBLICO.

MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO

ENTIDADES PARAESTATAIS, QUE “NÃO PRESTAM SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO PELO ESTADO, MAS ATIVIDADE PRIVADA DE INTERESSE PUBLICO

CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO

ENTIDADES PARAESTATAIS QUE COLABORAM COM O ESTADO NA EXECUÇÃO DE FUNÇÃO TÍPICA (MAS NÃO EXCLUSIVA)

MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE DE PAULO

PESSOAS JURÍDICAS PRIVADAS QUE COLABORAM COM O ESTADO NO DESEMPENHO DE ATIVIDADES NÃO LUCRATIVAS

Divergências quanto ao regime jurídico

DIÓGENES GASPARINI

são totalmente independentes, não se subordinando à Administração Pública.

MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO

AUTONOMIA COM LIMITAÇÕES - DEVEM SUBMETER-SE AS REGRAS DA ADM. PUBLICA

ILMAR GALVÃO

não estão sujeitos às regras e princípios da Administração.

subvenções legais

José dos Santos Carvalho Filho

RECURSOS PÚBLICOS”, EM RAZÃO DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL E POR SEREM COMPULSÓRIAS

Ilmar Galvão

QUANDO INGRESSA NOS COFRES DOS SSA PERDE O CARÁTER DE RECURSOS PÚBLICOS

LICITAÇÃO - DECISÃO PLENÁRIA 907/97

NÃO LHE SÃO DIRIGIDA A REGRA DO ART. 22, XXVII, DA CF

José dos Santos Carvalho Filho

discorda do entendimento da Corte de Contas

DECISÃO 907/97 SE SOBREPÕE

OS SSA UTILIZAM SEUS REGULAMENTOS PRÓPRIOS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

concurso público

majoritário: não estão obrigadas a realizar concurso público.

JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO

EXIGÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, MORALIDADE E IMPESSOALIDADE

DIOGO DE FIGUEIREDO MOREIRA

OS SSA NÃO DEVEM OBEDIÊNCIA Á REGRA DO CONCURSO PÚBLICO

Maria Sylvia Di Pietro Zanella

OS SSA estão sujeitos a, no mínimo, processo seletivo de pessoal mais simplificado.

AÇÕES CIVIS PÚBLICAS INTERPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PESSOAL

Tribunal Superior do Trabalho

não obrigatoriedade da realização de concurso publico.

acórdão 2.305/07 DO TCU

É SEGURA A ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE NÃO SE APLICAR A REGRA DO CONCURSO PÚBLICO AOS SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS

CONCLUSÃO

DIVERGÊNCIA: NO DIA A DIA DAS ENTIDADES GERA INSEGURANÇA JURÍDICA

MUITO OBRIGADO